sábado, 12 de janeiro de 2008

Vídeos da aula de 12 Janeiro 2008

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Despacho conjunto nº 261/2005

Despacho conjunto nº 261/2005— A Lei nº 45/2003, de 22 de Agosto, estabelece o enquadramento da actividade e do exercício dos profissionais que aplicam as terapêuticas não convencionais, tal como são definidas pela Organização Mundial de Saúde.

Nos termos do disposto no nº1 do artigo 8º do citado diploma legal, é determinada a criação, no âmbito dos Ministérios da Saúde, da Educação e da Ciência, Inovação e Ensino Superior, de uma comissão técnica consultiva com o objectivo de estudar e propor os parâmetros gerais de regulamentação do exercício das terapêuticas não convencionais.

Ao abrigo do nº1 do artigo 9º da Lei nº 45/2003, de 22 de Agosto, foi aprovado o regulamento da comissão técnica consultiva das terapêuticas não convencionais através do despacho conjunto nº 327/2004, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 125, de 28 de Maio de 2004.

Nos termos deste despacho, a comissão técnica consultiva funciona junto da Direcção de Serviços de Prestação de Cuidados de Saúde, da Direcção-Geral da Saúde.

A Direcção-Geral da Saúde coordenou o processo de escolha do representante na comissão técnica consultiva de cada uma das terapêuticas não convencionais reconhecidas pela Lei nº 45/2003, de 22 de Agosto, e propôs os nomes de sete peritos de reconhecido mérito e o do representante do Ministério da Saúde para integrarem a referida comissão.

Assim:

Nos termos do nº 2 do artigo 9º da Lei nº 45/2003, de 22 de Agosto, e do nº 2 do despacho conjunto nº 327/2004, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 125, de 28 de Maio de 2004, determina-se o seguinte:

1 – São designados membros da comissão técnica consultiva das terapêuticas não convencionais criada nos termos do disposto nº 1 do artigo 8º da Lei nº 45/2003, de 22 de Agosto:


1.1 - Prof. Doutor Emílio Imperatori, como representante do Ministério da Saúde, que coordena.

1.2 - Drª Maria Isabel Baptista, como representante do Ministério da Educação.


1.3 – Dr. Afonso Costa, como representante do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior.

1.4 – Como representantes de cada uma das terapêuticas não convencionais reconhecidas pela Lei nº 45/2003, de 22 de Agosto:

a) Acupunctura – Dr. José Manuel Mendonça Costa e Faro;

b) Homeopatia – Dr. Orlando Valadares dos Santos;

c) Osteopatia – Dr. Augusto José de Proença Baleiras Henriques;

d) Naturopatia – Dr. Manuel Dias Branco;

e) Fitoterapia – Dr. João Manuel Dias Ribeiro Nunes;

f) Quiropráxia – Dr. António Felismino Alves.

1.5 – Como peritos de reconhecido mérito da área da saúde:

a) Prof. Doutor António Vaz Carneiro, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

b) Prof.ª Doutora Elsa Teixeira Gomes, da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

c) Prof. Doutor Fernando José Martins do Vale, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

d) Prof. Doutor Fernando Eduardo Barbosa Nolasco, da Universidade Nova de Lisboa;

e) Mestre Alberto Matias, da Direcção-Geral da Saúde;

f) Licenciada Helena Pinto Ferreira, do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento;

g) Licenciado Jorge Gonçalves, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto.

3 de Março de 2005. – Pela Ministra da Educação, Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio, Secretário de Estado da Educação. – A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho. – Pelo Ministro da Saúde, Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos, Secretária de Estado da Saúde.